Guia Tributário
Consulta CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
619 resultado(s)
- 1101
Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
- 1102
Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
- 1111
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
- 1113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
- 1116
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
- 1117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
- 1118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
- 1120
Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
- 1121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
- 1122
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
- 1124
Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
- 1125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
- 1126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
- 1128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
- 1131
Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 1132
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 1135
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 1151
Transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
- 1152
Transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
- 1153
Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
- 1154
Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
- 1159
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
- 1201
Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.101 - Venda de produção do estabelecimento”,“ 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”, “5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
- 1203
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1204
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1205
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
- 1206
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
- 1207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
- 1208
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1209
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1212
Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
- 1213
Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 1214
Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 1215
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.
- 1216
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
- 1251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
- 1252
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 1253
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 1254
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
- 1255
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
- 1256
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
- 1257
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
- 1301
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
- 1302
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 1303
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 1304
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
- 1305
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 1306
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
- 1351
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
- 1352
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 1353
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 1354
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
- 1355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 1356
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
- 1360
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
- 1401
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1403
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1406
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1407
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1408
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1409
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 1410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
- 1411
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto” ou “5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.
- 1414
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
- 1415
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
- 1451
Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 1452
Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 1453
Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 1454
Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
- 1455
Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 1456
Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 1501
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
- 1503
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1504
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1505
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
- 1506
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1551
Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
- 1552
Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 1553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
- 1554
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
- 1555
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
- 1556
Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
- 1557
Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 1601
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
- 1602
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
- 1603
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
- 1604
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
- 1605
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
- 1651
Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
- 1652
Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
- 1653
Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
- 1657
Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
- 1658
Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
- 1659
Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
- 1660
Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1661
Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1662
Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 1663
Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
- 1664
Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
- 1901
Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 1902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código os retornos dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
- 1903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
- 1904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506”, “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
- 1905
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
- 1908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
- 1909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
- 1910
Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
- 1911
Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
- 1912
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
- 1913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
- 1914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
- 1915
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
- 1916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
- 1917
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
- 1918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
- 1919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
- 1920
Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1921
Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
- 1923
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
- 1924
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
- 1925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
- 1926
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
- 1931
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
- 1932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
- 1933
Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
- 1934
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado”.
- 1949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
- 2101
Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
- 2102
Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
- 2111
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
- 2113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
- 2116
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
- 2117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
- 2118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
- 2120
Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
- 2121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
- 2122
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
- 2124
Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
- 2125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
- 2126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
- 2128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
- 2131
Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 2132
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 2135
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 2151
Transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
- 2152
Transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
- 2153
Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
- 2154
Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
- 2159
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
- 2201
Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.101 - Venda de produção do estabelecimento”, “6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, “6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505”, “6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, “6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2203
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2204
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2205
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
- 2206
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
- 2207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
- 2208
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2209
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
- 2212
Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
- 2213
Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 2214
Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
- 2215
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.
- 2216
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
- 2251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
- 2252
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 2253
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 2254
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
- 2255
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
- 2256
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
- 2257
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
- 2301
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
- 2302
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 2303
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 2304
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
- 2305
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 2306
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
- 2351
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
- 2352
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
- 2353
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
- 2354
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
- 2355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 2356
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
- 2401
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2403
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2406
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2407
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2408
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2409
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
- 2410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
- 2411
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
- 2414
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
- 2415
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
- 2451
Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 2452
Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 2453
Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
- 2454
Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
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